“ARTIGO 1o.: É DECLARADA EXTINTA DESDE A DATA DESTA LEI A ESCRAVIDÃO NO BRASIL.
ARTIGO 2o.: REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, 67o. da Independência e do Império.”
Agora, ultrapassados 120 anos, só falta dar cumprimento e abolir realmente a escravidão no Brasil, não só aquela que vitimou aos afro-descendentes, mas a que acorrenta a cada um de nós aos grilhões daqueles tantos que, de uma ou outra forma, até hoje nos tiranizam.









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